![]() Outros representantes comerciais e agentes de jornaisĬomércio atacadista de livros jornais e outras publicaçõesĪtividades de franqueadas e permissionárias de Correio Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicasĪgentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosĮ não sobre a natureza de operação de lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.5.101 – Venda de produção do estabelecimento.Nesse sentido, as empresas jornalística enquadradas no Ajuste Sinief 1/2012 deverá emitir uma única NF-e, uma vez que está dispensada da emissão de documento fiscal nas efetivas remessas dos exemplares, devem utilizar: Nessa hipótese, deve-se emitir uma única NF-e no momento da venda da assinatura dos referidos produtos, que englobará as suas futuras remessas aos assinantes (destinatário), observada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 1/2012.Ĭláusula segunda As empresas jornalísticas ficam dispensadas da emissão de NF-e nas remessas dos exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária destinados a assinantes, devendo emitir na venda da assinatura dos referidos produtos, uma única NF-e englobando suas futuras remessas, tendo como destinatário o assinante e contendo no campo Informações Complementares: “NF-e emitida de acordo com os termos do Ajuste SINIEF 1/12” e “Número do contrato e/ou assinatura”. Cabe esclarecer que as empresas jornalísticas estão dispensadas da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas remessas de jornais e produtos agregados com imunidade tributária destinadas a assinantes. ![]()
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December 2022
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